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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 104/2016

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da MTI.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de revisão dos instrumentos normativos de segurança da informação vigente;

Considerando a necessidade de aderência a Resolução COSINT nº 003/2010 e a Lei nº 12.527 de 12/11/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Segurança da Informação, versão 001, para aplicação no âmbito da MTI.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2016.

André Kompatscher

Diretor Presidente