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PORTARIA Nº. 111/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 11, inciso III e 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015 c/c artigo 42 § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e

Considerando os autos do processo nº 515915/2016, que se refere ao Ofício nº 503/2016/GAB/36ª-PJC-NDPPPA - SIMP 013242-001/2016, da 36ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público, que comunica a esta Corregedoria Fazendária, o trâmite naquela Promotoria, do procedimento de inquérito civil público instaurado mediante Portaria nº 77/2016/GAB/36ªPJC, cujo objeto é apurar eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa decorrentes de possível fraude nos motivos que levaram a aposentadoria por invalidez do servidor fazendário identificado nos autos.

Considerando que nos termos que estabelece a legislação vigente, a autoridade que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito do serviço público é obrigada a promover à sua apuração respeitados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, designando os servidores abaixo relacionados para procederem à apuração dos fatos e responsabilidades:

I - Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária - Presidente

II - Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira - Agente de Inspeção e Controle - Membro

III - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo - Membro

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 17 de outubro, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)