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ERRATA DO EXTRATO DO CONVÊNIO 1052/ 2016 SEAF/ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

Onde se lê: “DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, iniciando em 21/06/2016 encerrando-se em 31/12/2016, podendo ser prorrogado, via aditivo”.

Leia-se: “O prazo de vigência do presente Convênio será de 1 (um) ano, contando a partir da data de sua publicação (30 de junho de 2016), sendo este o período estipulado para realização dos serviços, obedecendo todas as cláusulas deste convênio”.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2016.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

SEAF-MT