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PORTARIA Nº 009/2016/AGER/MT

Nomeia equipe técnica da AGER/MT responsável pela avaliação dos Relatórios de andamento e Nota Técnica do Convênio nº. 002/AGER-MT/2012 celebrado entre a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT e a Fundação Ricardo Franco.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II, “b” da Lei Complementar nº. 429/2011, e o art. 8º, II, “b”, do Decreto nº. 2.176, de 06 de Março de 2014 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO  o Convênio nº 002/AGER-MT/2012 que tem por objeto a assistência técnica e jurídica especializada à AGER/MT na implantação do subsistema principal e no projeto de estruturação e licitação do subsistema secundário do no STCRIP/MT, abrangendo o projeto de estruturação de adequação jurídica e de infraestrutura dos terminais rodoviários de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Equipe Técnica responsável pela avaliação dos Relatórios de Andamento e Nota Técnica do Convênio nº. 002/AGER-MT/2012, composta dos seguintes membros:

Servidor

Matrícula

Cargo

Luis Arnaldo Faria de Mello

37224

Coordenador Regulador de Transporte Rodoviário

Jucemara Carneiro Marques Godinho

142112

Coordenadora Reguladora de Portos, Hidrovias e Rodovias

Emerson Almeida de Souza

110096

Advogado Geral Regulador

Janice Alves

228239

Coordenadora Reguladora de Estudos Econômicos

Adriana Queiroz Camargo Okde

206511

Analista Reguladora

Art.2º Caberá a Equipe Técnica avaliar a seguinte documentação:

I-      Nota Técnica nº. 001/2016-FRF;

II-     4º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2H - TOMO II - Revisão 1.0;

III-    5º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2K - TOMO I - Revisão 0.0;

IV-    5º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2K - TOMO  II - Revisão 0.0;

V-     04 DVD´s com o material digital coletado nas pesquisas de campo aplicadas nos terminais rodoviários das 30 cidades;

VI-    01 DVD contendo o 4º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2H - TOMO II - Revisão 1.0, o 5º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2K - TOMO I - Revisão 0.0 e o 5º Relatório de Andamento dos Trabalhos - Meta 3 - Etapa 2K - TOMO  II - Revisão 0.0;

Art. 3º A presente equipe técnica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, com a elaboração de relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de Outubro de 2016.

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador da AGER/MT