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ELEIÇÕES SINDICAIS - FAMATO 2016

COMISSÃO JULGADORA

Aos dezoito dias do mês de outubro de 2016 (18/10/2016) na sala de reunião da sede da Famato, às 14:00 hs, reuniram-se os membros titulares da Comissão Julgadora, composta pelos senhores Paulo Cesar Belondi, Jeovah Feliciano de Souza e Walmir Naves Coco, para sessão de julgamento das impugnações. Aberta a sessão pelo Relator da Comissão, Senhor Jeovah Feliciano de Souza, eleito pelos membros da Comissão, que relatou quanto as impugnações de 11 integrantes da Chapa 1, tendo como impugnante, ANTONIO GALVAN, representando a Chapa 2. Sendo que as impugnações foram propostas contra os membros:  Benedito Francisco de Almeida, Luiz Carlos da Silva, Otalécio Januário de Sá, Thomas Paschoal Alves Correia, Daniel Guimarães Rosa, José Teixeira, José Aparecido Cazzeta, José Luiz Martins Fidélis, Luiz Carlos de Oliveira, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Marcos da Rosa. Ato continuo o Relator  informou que o impugnante ANTÔNIO GALVAN, às 10:01 hs no dia 18/10/2016, apresentou pedido de desistência da impugnação aos candidatos: MARCOS DA ROSA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA, MÁRCIO PAES DA SILVA DE LACERDA E DANIEL GUIMARÃES  BORGES que compõem a Chapa 1, por considerar que em vista da complementação de documentos que foi facultado a todos os candidatos inscritos, restaram sanadas as irregularidades inicialmente apontadas na impugnação ao registro da Chapa 1, mantendo-se contudo as impugnações contra os demais candidatos, a saber: JOSÉ LUIZ MARTINS FIDÉLIS, BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA, OTALÉCIO JANUÁRIO DE SÁ, THOMAS PASCHOAL ALVES CORREIA, JOSÉ TEIXEIRA E JOSÉ APARECIDO CAZZETA. A Comissão Julgadora acatou o pedido de desistência apresentado, manifestando favorável a exclusão das impugnações0, dos candidatos: MARCOS DA ROSA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA, MÁRCIO PAES DA SILVA DE LACERDA E DANIEL GUIMARÃES BORGES, mantendo-os como candidatos aptos à eleição. Dando prosseguimento, a Comissão Julgadora deu início ao julgamento das demais impugnações. Impugnação proposta contra BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, rejeitando a impugnação e considerando-o apto a participar das eleições. Os demais membros acompanharam o voto do relator.  Na sequência procedeu-se a leitura do relatório e voto da impugnação proposta contra LUIZ CARLOS DA SILVA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo. Prejudicado tendo em vista o pedido de desistência protocolado pelo impugnante.  Impugnação contra OTALÉCIO JANUÁRIO DE SÁ, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, rejeitando a impugnação e considerando-o apto a participar das eleições. Os demais membros acompanharam o voto do relator.  Impugnação proposta contra THOMAS PASCHOAL ALVES CORREIA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, o relator acolhe parcialmente a impugnação proposta, mantendo momentaneamente a inelegibilidade do candidato, até que o mesmo comprove a sua condição de produtor rural nos últimos 5 (cinco) anos. Os demais membros acompanharam o voto do relator. Impugnação contra DANIEL GUIMARÃES ROSA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo. Prejudicado tendo em vista o pedido de desistência protocolado pelo impugnante. Impugnação contra JOSÉ TEIXEIRA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, rejeitando a impugnação e considerando-o apto a participar das eleições. Os demais membros acompanharam o voto do relator. Na sequência procedeu-se a leitura do relatório e voto da impugnação proposta contra JOSÉ APARECIDO CAZZETA, (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, rejeitando a impugnação e considerando-o apto a participar das eleições. Os demais membros acompanharam o voto do relator. Impugnação proposta contra JOSÉ LUIZ MARTINS FIDÉLIS (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo, rejeitando a impugnação e considerando-o apto a participar das eleições. Os demais membros acompanharam o voto do relator. Impugnação contra LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo. Prejudicado tendo em vista o pedido de desistência protocolado pelo impugnante. Impugnação contra MARCOS DA ROSA (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo. Prejudicado tendo em vista o pedido de desistência protocolado pelo impugnante. Impugnação proposta contra MÁRCIO PAES DA SILVA DE LACERDA (Processo nº1) que vai anexado ao respectivo processo. Prejudicado tendo em vista o pedido de desistência protocolado pelo impugnante. Nada mais havendo a tratar, o Relator declarou encerrada a presente ata, às 14:40 hs, ficando aberto o prazo para oferecimento de recurso. Lavrando-se a presente ata que vai por todos assinada, devendo todos os autos serem devolvidos a Comissão Eleitoral.