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ATO Nº 336/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos Contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Mem.n° 493/2016-SCCC, de 28/09/2016:

CONTRATO N°

EMPRESA

INICÍO

FISCAL

092/2016

DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA EPP

02/09/2016

AMÁLIA RONDON BEZERRA DE PAULO - matrícula n° 40842

094/2016

BRUSTOLIN & BRUSTOLIN JÚNIOR LTDA

12/09/2016

DAYANNE PRISCILLA ZARK BORGES - matrícula n° 41856

095/2016

ÁPIS COMÉRCIO INFORMÁTICA - EIRELI

13/09/2016

DENYS GABRIEL DE ARAÚJO SILVA - matrícula n° 41080

096/2016

ELIANE CLEMENTINO CARNAÚBA - ME

13/09/2016

FÁBIO HENRIQUE BITTENCOURT DE OLIVEIRA - matrícula n° 41836

098/2016

BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA

26/09/2016

LUNARA DA ROSA CAMPOS - matrícula n° 41799

099/2016

RP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

26/09/2016

MARCOS VINICIUS GOMES DE CERQUEIRA CALDA - matrícula n° 41730

Art. 2º Caberá aos Fiscais, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 11 de outubro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário