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RESOLUÇÃO Nº 126/2016-CPJ

Altera o art. 2ºV e inclui  o parágrafo  4º ao art. 5º da Resolução nº 43/2010 - CPJ, que dispõe sobre o regulamento das consignações em folha de pagamento aos membros, servidores, ativos e inativos, servidores comissionados e pensionistas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 29-A da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, acrescentado pela Lei nº 9.276, de 18 de dezembro de 2009; e,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 003063-001/2016,

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, que aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada, em reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2016,

RESOLVE,

Art. 1º - Alterar o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 43/2010-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º (…)

(...)

V - Consignação facultativa, o desconto incidente sobre remuneração, gratificação natalina, provento ou pensão, efetuado por imposição legal, mandado judicial ou convenção firmada entre o consignante e o Ministério Público.”

Art. 2º - Incluir o § 4º ao art. 5º da Resolução nº 43/2010-CPJ, com a seguinte redação:

“ Art. 5º (...)

(...)

§4º - As consignações efetuadas sobre a gratificação natalina, somente poderão incidir em percentual igual ao adiantamento, para fins de cálculo da margem consignável.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2016

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Flávio Cezar Fachone

Procurador de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

EDITAL 02/2016

EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que dispõe o  artigo 56 da Lei Complementar n.º 416/2010, do Ato Administrativo nº 13/2009-PGJ  e 490/2015-PGJ e das Resoluções n.º 42/2015-CSMP e nº nº. 42/2009-CNMP, com suas respectivas alterações, acha-se aberto o Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, para o provimento de 67(sessenta e sete) vagas e formação de cadastro de reserva conforme quadro de estagiários abaixo relacionados das quais 10% de destinam as pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal.

1 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (Art. 56 da Lei Complementar nº 416/2010).

2 - O estagiário fara jus ao Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor bem como ao Auxílio Transporte, no valor mensal de R$ 177,07 (cento e setenta e sete reais e sete centavos), nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 033/2009-CPJ, de 20 de fevereiro de 2009 e a uma bolsa denominada Auxílio Temporário no valor mensal de  R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme dispõe o Ato Administrativo 490/2015-PGJ.

3 - A jornada de trabalho de estagiário é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Resolução nº. 40/2009-CPJ , devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que esteja matriculado.

DAS VAGAS

4- O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para estagiários do Ministério Público nas seguintes Comarcas:

Entrância

Comarca

Nº de vagas

1

Intermediária

Alto Araguaia

1

2

Intermediária

Canarana

2

3

Intermediária

Comodoro

Cadastro de Reserva

4

Intermediária

Diamantino

Cadastro de Reserva

5

Intermediária

Juara

4

6

Intermediária

Juína

2

7

Intermediária

Mirassol D'Oeste

1

8

Intermediária

Nova Xavantina

1

9

Intermediária

Paranatinga

Cadastro de Reserva

10

Intermediária

Peixoto de Azevedo

1

11

Intermediária

São José do Rio Claro

1

12

Inicial

Água Boa

4

13

Inicial

Alto Garças

2

14

Inicial

Alto Taquari

2

15

Inicial

Apiacás

2

16

Inicial

Araputanga

Cadastro de Reserva

17

Inicial

Aripuanã

2

18

Inicial

Brasnorte

2

19

Inicial

Campinápolis

2

20

Inicial

Cláudia

Cadastro de Reserva

21

Inicial

Colniza

2

22

Inicial

Cotriguaçu

2

23

Inicial

Dom Aquino

1

24

Inicial

Feliz Natal

1

25

Inicial

Guarantã do Norte

1

26

Inicial

Itaúba

Cadastro de Reserva

27

Inicial

Juscimeira

Cadastro de Reserva

28

Inicial

Marcelândia

2

29

Inicial

Matupá

1

30

Inicial

Nortelândia

Cadastro de Reserva

31

Inicial

Nova Canaã do Norte

2

32

Inicial

Nova Monte Verde

2

33

Inicial

Nova Ubiratã

2

34

Inicial

Novo São Joaquim

2

35

Inicial

Paranaíta

Cadastro de Reserva

36

Inicial

Poconé

Cadastro de Reserva

37

Inicial

Porto Alegre do Norte

2

38

Inicial

Porto Esperidião

1

39

Inicial

Porto dos Gaúchos

2

40

Inicial

Querência

2

41

Inicial

Ribeirão Cascalheira

2

42

Inicial

Rio Branco

Cadastro de Reserva

43

Inicial

Rosário Oeste

Cadastro de Reserva

44

Inicial

São Félix do Araguaia

2

45

Inicial

Sapezal

2

46

Inicial

Tabaporã

2

47

Inicial

Tapurah

Cadastro de Reserva

48

Inicial

Terra Nova do Norte

2

49

Inicial

Vera

Cadastro de Reserva

50

Inicial

Vila Bela da Santíssima Trindade

1

51

Inicial

Vila Rica

2

TOTAL GERAL

67

5 - A validade do presente Exame de Seleção não excederá o prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação do Edital dos Aprovados.

5.1 - Este Edital não afetará o cadastro eventualmente existente no Exame de Seleção anterior, cujos aprovados e classificados terão primazia na ordem de convocação.

6 -  Dez por cento (10%) das vagas disponíveis em cada sede de promotoria serão reservadas aos candidatos com deficiência, observadas as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas  permita a aplicação desse percentual de reserva.

DO PROGRAMA

7 - O programa das matérias objeto das provas, será o seguinte:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

a) -Ministério Público: Perfil e destinação constitucional.

b) - Ministério Público: Princípios e funções constitucionais.

II - TEORIA GERAL DO PROCESSO.

a) Princípios Constitucionais e Princípios Gerais do Direito Processual;

b) Jurisdição;

c) Competência;

d) Da Ação; Da resposta do Réu.

e) Do Processo, Do procedimento e dos Atos processuais.

III - DIREITO PENAL.

a) Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII da Constituição Federal);

b) Código Penal (Parte Geral);

b.1 - Da aplicação da lei penal;

b.2 - Do Crime;

b.3 - Da imputabilidade penal;

b.4 - Do concurso de pessoas;

b.5 - Das espécies de pena;

IV - DIREITO CIVIL.

a) Da Lei de Introdução ao Código Civil;

b) Código Civil (Parte Geral);

b.1 - Das pessoas naturais e jurídicas, da personalidade e do domicílio;

b.2 - Das diferentes classificação de bens;

b.3 - Dos atos jurídicos;

b.4 - Das nulidades e das anulabilidades;

b.5 - Dos atos ilícitos;

b.6 - Da prescrição.

DAS INSCRIÇÕES

8 - As inscrições serão realizadas no site do Ministério Público www.mpmt.mp.br , no período de 31 de outubro a 04 de novembro de 2016, iniciando às 08h00 do dia 31 de outubro e encerrando dia 04 de novembro às 23h59.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

09 - O interessado poderá se inscrever apenas para vaga de uma determinada Comarca. A inscrição deverá ser formalizada pelo site.

10 - Não é permitida a inscrição por via postal e só serão aceitas as que forem preenchidas por candidatos cursando no momento da inscrição, no mínimo o 4º semestre do curso de Direito, sendo proibida a participação de pessoa que já se encontra credenciada como estagiária no MP-MT ou que já tenha concluído, de forma contínua ou alternada,  estágio anterior na instituição.

11 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no momento da inscrição a natureza e o grau de deficiência que apresentam para se beneficiarem da reserva de vagas.

12 - A lista de candidatos admitidos ao Exame de Seleção será publicado em Edital junto à Imprensa Oficial do Estado e disponibilizado no  site do Ministério Público de Mato Grosso.

DA PROVA

13 - A prova será realizada simultaneamente nas Comarcas das respectivas cidades previstas no item 4 deste edital, no dia 11 de dezembro de 2016, das 09:00 às 11:00 horas, em locais que serão comunicados pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.

14 - Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma adequada.

15 - Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização, em sendo necessárias.

16 - A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Promotores de Justiça responsáveis pela aplicação da prova.

17 - A prova terá a duração de duas horas, sendo vedada qualquer consulta e compreenderá dez questões dissertativas e/ou objetivas.

18 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um).

19 - Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio do vernáculo.

20 - A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

21 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova.

22 - É proibida a interposição de recurso ou alteração de nota atribuída, salvo para correção de erro material. A vista da prova somente será autorizada pessoalmente ao candidato que apresentar requerimento formal ao Presidente da Comissão de Exame no prazo máximo de 05 dias após a publicação do edital de classificados.

DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO

23 - A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.

24 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas no item 07 deste Edital, obedecendo a ordem nela prevista.

25 - A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.

26 - Quando atendido o percentual de reserva a que se refere o item 6 deste Edital, haverá 2 (duas) listas de classificação em cada sede de promotoria: uma geral para todos os candidatos e outra especial para as pessoas com deficiência.

26.1 - Em ocorrendo a hipótese do caput, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será credenciado para ocupar a décima vaga aberta, em consonância com o percentual do item 6, e assim sucessivamente.

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

27- São requisitos para o credenciamento:

I -  ser brasileiro e, em se tratando de estudantes estrangeiros deverão estar regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

II - documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os aprovados do sexo masculino; III - declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

IV - possuir boa conduta,  comprovada por declaração firmada por autoridade pública ou professor da faculdade onde estuda;

V - apresentar atestado médico comprobatório de aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, conforme Art. 16 da Resolução nº. 42/2009-CNMP.

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada na comarca compreendida pelo Exame de Seleção, a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso.  O candidato classificado e convocado que desatender a este requisito não terá direito ao credenciamento imediato, devendo ser observado, no que couber, ao disposto no item 30 deste Edital, sendo que, neste caso, o credenciamento só se dará por vacância ocorrida depois do atendimento da exigência.

28 - Se entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, deixar de frequentá-lo ou não renovar a matrícula, terá seu credenciamento indeferido.

DO CREDENCIAMENTO

29 - Uma vez proclamados os resultados de cada sede de promotoria, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.

30 - O candidato aprovado que não cumprir ao disposto no item 27, VI do Edital, perderá o direito ao credenciamento imediato, hipótese em que será convocado o candidato subseqüente a ele na classificação. Superada a situação que inviabilizou o credenciamento imediato, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, quando ocupará a próxima vaga a ser preenchida, em havendo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31 - Em dez (10) dias  contados da publicação da lista de classificação final do concurso de cada sede de promotoria, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

32 - A perícia será realizada no Órgão Oficial Médico do Estado, por especialista na área da deficiência considerada.

33 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de cinco dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, podendo ainda ser constituída equipe multiprofissional para avaliar a compatibilidade entre a função de estagiário e a deficiência do aprovado.

34 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco dias, contados da data de ciência do laudo médico.

35- Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência não se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.

36 - As vagas reservadas que não forem providas serão devolvidas ao quadro geral.

Cuiabá, 18 de outubro de 2016.

Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques

Promotor de Justiça

Presidente da Comissão de Exame

PORTARIA nº 394/2016-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder ao servidor THIAGO BRUNO DE MELLO INACIO, matrícula nº 006624, oficial de gabinete, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, no dia 09.09.2016, com efeitos retroativos aos dias 23.09.2016 e 26.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora WANDA MARIA FORTUNATO DE MELO, matrícula nº 006958, assistente ministerial, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos dias 25.08.16 e 13.09.2016, com efeitos retroativos a 20.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder ao servidor CLEUDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 000011, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 21.10.2014, com efeitos retroativos a 19.09.2016, conforme requerimento via Portal. 

Conceder à servidora TALINE SALA MOTA, matrícula nº 006751, oficial de gabinete, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, no dia 26.10.2014, com efeitos a partir de 09.02.2017, conforme requerimento via Portal.

Conceder ao servidor ABRAÃO DE ARRUDA RIBEIRO, matrícula nº 006789, chefe de cerimonial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, no dia 25.08.2016, com efeitos retroativos ao dia 26.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora EDNIR DE CAMPOS SIQUEIRA, matrícula nº 000158, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 26.10.2014, com efeitos nos dias 21 e 24.10.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora SCHYRLEI SCHEYLA RESENDE SCHLEY SILVA, matrícula nº 007056, analista contadora, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 06.09.2016, com efeitos a partir de 13.10.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora GEORGIA LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 006058, assessora especial, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos dias 25 e 26.10.2014, com efeitos retroativos a 26.09.2016, conforme requerimento via Portal.              

Conceder à servidora CAMILA AQUINO PEREIRA LOPES, matrícula nº 006364, oficial de gabinete, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, no dia 06.10.2012, com efeito retroativo ao dia 23.09.2016, conforme requerimento via Portal.     

Conceder ao servidor LUIS CARLOS ZENI, matrícula nº 000736, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 15.09.2016, com efeitos a partir de 31.10.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder ao servidor CLAUDIO FIGUEIREDO DE MATTOS, matrícula nº 000771, analista de sistemas, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 05.10.2014, com efeitos a partir de 22.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder ao servidor THIAGO DE MORAES SFREDO, matrícula nº 006798, analista de sistemas, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, no dia 25.10.2014, com efeito retroativo ao dia 19.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora MILENA LA SERRA DIAS, matrícula nº 006450, assistente ministerial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 05.10.2014, com efeito retroativo ao dia 09.09.2016, conforme requerimento via Portal.

Conceder à servidora EVANETE MARIA DIAS FERREIRA, matrícula nº 000538, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no dia 22.09.2016, com efeitos retroativos a 28.09.2016, conforme requerimento via Portal. 

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de outubro de 2016.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo (GEDOC): 002509-001/2016. Espécie: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 047/2014. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ. Contratada: TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF nº 24.683.120/0001-07. Objeto: Aplicar a penalidade de multa no percentual de 10% sobre o saldo contratual, equivalente ao montante de R$ 17.461,48 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), cumulada com a rescisão contratual efetivada em instrumento próprio, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo prazo de 2 (dois) anos, com efeitos a contar de 14 de julho de 2016. Assinado: Em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2016. Assina: Mauro Benedito Pouso Curvo - Secretário-Geral de Administração do Ministério Público.