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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS AUTOS N:28945-71.2012.811.0041 cód. 775684 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Proceso de Execução >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A, S): CUIABANA MULTIMARCAS REPARAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA. EPP E AMANDA SOUZA MEIRELES DE ALMEIDA E WAGNER ECHEVERRIA CITANDO(A,S): Executados(as): Amanda Souza Meireles de Almeida, cpf: 01270245147 Filiação: brasileiro(a), Executados(as): Cuiabana Multimarcas Reparações Automotivas Ltda.Epp, CNPJ: 08573896000100, brasileiro(a).DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/08/2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 46.809,15 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a.s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  RESUMO DA INICIAL: O Exeqüente é credor dos Executados da importância de R$ 45.244,43 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 351/4450532, C/C n° 19.411 agência 1.966 celebrado em data de 22.02.2011, onde o exeqüente emprestou ao primeiro executado a importância de R$ 101.780,90 para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 11.581,24 vencendo a primeira em data de 13.01.2011 e a última em data 13.12.2013, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da lei n° 10.931 de 02.08.2004. 02- O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n° 19.411 que a primeira executada mantém junto à agência 1.966 do Banco Exeqüente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 10.06.2012 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. 03- O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a.s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 6 de maio de 2016. Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a)