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Termo de Opção por Crédito Presumido - Declaramos que o contribuinte abaixo relacionado comunica a opção pelo Crédito Presumido nas saídas interestaduais dos produtos mato-grossenses abaixo arrolados,  observando os critérios regulamentares descritos no Art. 1º do Anexo VI do RICMS/2014, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e; para as operações com Algodão em Caroço, Caroço de Algodão, Algodão em Pluma e Fibrilha de Algodão de produção Mato-Grossense. Contribuinte: ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO E OUTRO - IE. 13.642.109-1. Gerente da Agência Fazendária de Rondonópolis: Eliane Claudia Braga - AAF - Mat. 49618001-0 - Em 04/10/2016. Protocolo: 5136817/2016