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ATO N. 13.657/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 319994/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 12.612/2016, de 23.08.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). JOSE CARMO DE ALMEIDA, portador (a) do RG nº 12138739/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital...”

LEIA - SE:

“...no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de Outubro de 2016.