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PORTARIA Nº 332/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 011/2013/SEDUC/MT e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 113259/2015, que tem como fito apurar responsabilidade da empresa XNR CONTRUÇÕES CIVIL LTDA - EPP, pela inexecução do Contrato nº 042/2014;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 03.10.2016, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 57/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2016.