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DECRETO Nº     718,       DE     14        DE      OUTUBRO       DE    2016.

Altera o Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de pessoa jurídica da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 242326/2016, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a organização administrativa da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR às determinações da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre a sociedade por ações,

D E C R E T A:

Art. 1º  O caput do art. 6º do Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  A Diretoria Executiva é composta por 3 (três) Diretores, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor de Projetos.

Art. 2º  O caput do art. 10 do Decreto nº 1.573, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.”

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de abril de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14   de  outubro  de 2016, 195° da Independência e 128° da República.