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PORTARIA Nº 57/2016/SEGES

Altera dispositivos da Portaria nº 41/2016/SEGES, que dispõe sobre a transitoriedade das consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 41/2016/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 43/2016/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 10 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 41/2016/SEGES para concluir a implementação do novo sistema de controle e averbação das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º  Altera o art. 1º da Portaria nº 41/2016/SEGES que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam suspensas as averbações de novas consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 08 de agosto de 2016 até a data de 04 de dezembro de 2016”.

Art. 2º Acrescenta o § 2º ao art. 7º da Portaria nº 41/2016/SEGES que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§ 2º A partir do dia 02 de novembro de 2016 as quitações antecipadas, as desfiliações e exclusões previstas no caput serão operacionalizadas pelas próprias Entidades Consignatárias no novo sistema de controle e averbação, observando o cronograma estabelecido.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2016.