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ATO Nº 13.649/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 615693/2015, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016, entre os servidores abaixo mencionados, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            LIANE HELENA HUBER TONTINI, Técnica Administrativa Educacional, Matrícula Funcional nº 57045/3, lotada na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC; com Maxcilene Ribeiro Lacerda cargo de Agente de Atividade Educacional, servidora do Estado do Mato Grosso do Sul, ambos com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2016.