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PORTARIA N° 112/2016/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º LUIS CARLOS FERREIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução do Remanescente da Obra e Serviços de Revitalização de Rodovias Pavimentadas na Rodovia MT 170, Trecho: Novo Mundo - Brasnorte - km 150,00, extensão de 150 km (lote 07) do Edital de Concorrência Pública nº 038/2013, contratada anteriormente através do Instrumento Contratual nº 367/2013/00/00-SETPU, rescindido antecipadamente, e em conformidade com o Instrumento Contratual nº 035/2015/00/00, celebrado com a empresa Encomind Engenharia Ltda., efetuando medição dos serviços realizados e no final do serviço elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º LUIS CARLOS FERREIRA (Fiscal), Nilvo Eduardo Borges de Almeida e Zenildo Pinto de Castro (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2016.

*Fica revogada a Portaria de nº 107/2015/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 26 de outubro de 2015 às fls. 13.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2.016.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA