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PORTARIA Nº 350/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos Municípios, em caráter excepcional, para realização do transporte escolar das linhas compartilhadas aos estudantes da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso, para reposição das aulas e cumprimento do ano letivo de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual, e considerando a Lei Estadual nº 8.469, de 07/04/2016, c/c a Instrução Normativa nº 001/2016/GS/SEDUC/MT;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando a necessidade de regulamentar a transferência de recursos para o transporte escolar para o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares de rede estadual de ensino;

Considerando ainda a Portaria nº 294/2016/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o calendário de reposição de aulas do exercício de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o transporte dos estudantes da rede estadual de ensino, residentes na zona rural, em caráter excepcional, será realizado para reposição de 38 (trinta e oito) dias de aula em cumprimento ao calendário do ano letivo de 2016, e será executado pelo Estado de Mato Grosso em parceria com o Município do domicílio do estudante, até o período estabelecido na Portaria nº 294/2016.

Art. 2º Os recursos previstos para custear o transporte escolar na forma do art. 1º são os constantes do orçamento do Estado e serão repassados nas condições e valores fixados no Anexo Único desta Portaria de forma automática, adicional e em parcela única, sem necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere, até o final da segunda quinzena do mês de novembro do exercício corrente.

Parágrafo único. O Estado repassará aos Municípios, conforme anexo único, o valor global de R$ 4.596.537,50 (quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que destinar-se-á ao pagamento das despesas estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º Os recursos recebidos pelos Municípios, destinados ao Transporte Escolar nos termos desta Portaria, deverão ter a prestação de contas elaborada até 30/06/2017 e encaminhada à Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças da SEDUC até 31/08/2017.

§ 1º Os recursos não utilizados/executados até o término do ano letivo, deverão ser restituídos ao Estado até o final do 1º semestre de 2017, sob pena de não aprovação da prestação de contas de que trata o caput.

§ 2º A prestação de contas dos recursos que trata esta Portaria será realizada conforme disposições da Instrução Normativa nº 001/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 4º O Município que se encontrar inadimplente nos termos do § 4º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2016/GS/SEDUC/MT, ficará impedido de receber os recursos fixados no anexo único desta Portaria.

§ 1º O Município que se enquadrar no disposto no caput deste artigo deverá regularizar a prestação de contas até o final do mês de novembro do corrente ano para efeito desta Portaria.

§ 2º A transferência do recurso fica restrita ao exercício de 2016 e sua liberação condicionada à adimplência da prestação de contas no prazo definido no parágrafo anterior.

Art. 5º Aplica-se a esta Portaria todas as demais disposições da I.N. nº 001/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  13 de outubro de 2016.