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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08 AO EDITAL Nº 002/2016/SEJUDH

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Decreto Estadual nº 88 de 11 de maio de 2015; Lei Complementar nº 389, de 31 de maço de 2010 e de acordo com Edital de Abertura Nº 002/2016/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2016, e considerando o processo nº 499793/2016, resolve publicar a Convocação Para Assinatura do Contrato.

PERFIL: MÉDICO CLINICO GERAL

CA

NOME

RG

DN

MUNICÍPIO: ÁGUA BOA

2

DEYVID D’LENONN  BARROS DE OLIVEIRA

4275140/2VIA/DGPC-GO

10/02/1944

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O CANDIDATO RELACIONADO ACIMA DEVERÁ COMPARECER na Penitenciária de Água Boa, em até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação, para assinatura do contrato.

1.2. Para assinatura do contrato, os candidatos deverão entregar a documentação elencada abaixo:

1.1.

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

3.

Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

4.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH) ou via impressa do site da Justiça Eleitoral

5.

Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

6.

Certificado de Escolaridade - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

7.

Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão

8.

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

9.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

10.

Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo.

1.3. O candidato convocado que não comparecer para assinatura dos contratos no local e datas estabelecidos no item 1.1. deste edital complementar, será eliminado do Processo de Seleção em questão.

Cuiabá, 13 de outubro de 2016.

(original assinado)

Hozano José Delgado

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para provimento ao cargo de Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - PORTARIA Nº 052/2016/SEJUDH-MT