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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Gerencial Empreendimentos Torres de Várzea Grande SPE Ltda CNPJ Nº 16.608.533/0001-90, sito Avenida Pedro Pedrossian, esquina com Governador Fernando Correa, s/nº, Bairro Centro Várzea Grande - MT, proprietária das unidades autônomas do Condomínio Torres de Várzea Grande localizada na Rua Governador Pedrossian, (Lot. Centro) nº 989 - Centro Sul - Várzea Grande - MT,Cep: 78.110 - 354, na qualidade de instituidora conforme Clausula Décima e seguintes da Convenção de condomínio, cuja minuta registrada junto com a incorporação imobiliária as margens da matricula 90.413, do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande - MT, convoca para  participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no Salão de Festas do condomínio, no dia 18/10/2016 (terça-feira), às 19h00min (dezenove horas) em primeira chamada, com a presença da maioria de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais (conf. art. 1352 Código Civil) e em segunda chamada às 19h30min(dezenove horas e trinta minutos), com qualquer número de presentes (conf. art. 1353 Código Civil), conforme determina a Lei 4.591/64 Art.º 12,§ 5º, a fim de deliberarem e aprovarem os seguintes assuntos:

01 - Recebimento das torres A e B.

1.1 - Informações aos condôminos das torres A e B relativas as padronizações e normas vigentes do condomínio;

02 - Apresentação de nova previsão orçamentária com a entrega de todas as torres A e B.

03 - Deliberar sobre pagamento de ajuda de custo ao Síndico e Subsíndico, bem como, sua forma.

Salientamos que a presença de Vossa Senhoria é imprescindível para o cumprimento dos assuntos a serem abordados

Os condôminos inadimplentes não poderão se manifestar na Assembleia.

É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas. Conforme Clausula 13ª do capitulo 4 da convenção do Condomínio.

A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2016.

Atenciosamente,