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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 096/2012/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 096/2012/SEJUDH que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa MARIA CLARA DOS SANTOS RESTAURANTE.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 096/2012/SEJUDH referente à Contratação de Empresa Especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação para atender os presos e agentes penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos - MT, nas características e especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 057/2012/SEJUDH e seus anexos, na proposta de preço apresentada, e nas demais cláusulas contratuais, mediante entrega parcelada.

DO MOTIVO: A presente rescisão do contrato nº 096/2012/SEJUDH se realiza de comum acordo entre as partes e demais motivos informado no processo nº 434356/2016 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO: Este instrumento passará a vigorar com data a partir do dia 01 de outubro  de 2016, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA DATA:19/09/2016.

ASSINA: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e a Sra. MARIA CLARA DOS SANTOS - Maria Clara dos Santos Restaurante/CONTRATADA.