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PORTARIA N° 189/2016/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 135, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015 e,

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a implementação do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT para fortalecer e implantar a gestão do conhecimento na Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, a necessidade de constituir equipe multifuncional com representantes das áreas fazendárias para dar suporte na elaboração de plano de ação e proposição de modelo de implantação do Programa Gestão do Conhecimento  da SEFAZ juntamente com a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir equipe multifuncional disciplinar de Gestão do Conhecimento com a seguinte composição:

                Marcelo Severino dos Santos - Coordenador Geral;

                Ingrid Zattar Ribeiro - representante da CGP/SAAF;

                Sônia Pesarini - representante da CGP/SAAF;

                Mônica Araújo Moreira - representante USC/GSF;

                Pollyanna Maria de Alcântara Lima - representante NGER/GSF;

                Selma Pedroso de Barros Reis - representante SAEX;

                Filipe Araújo Molina - representante COTI/SAAF;

                Wagner de Araújo Rodrigues - representante da SAAC;

                Thiago Tenório Almeida - representante da SATE;

                Rodrigo Sarkis Moor Santos - representante da SARP;

Art. 2º Compete à Equipe Multifuncional:

I - Validar os trabalhos a serem realizados;

II - Propor juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas Modelo de Gestão do Conhecimento (GC) da SEFAZ;

III - Propor diretrizes estratégicas para a execução do programa de Gestão do Conhecimento;

IV - Promover o repasse de conhecimentos e metodologia aos servidores fazendários de forma a garantir a continuidade e evolução do modelo implementado;

V - Tratar do escopo, carga horária de trabalho, papeis e responsabilidades de cada participante desta Equipe e outras informações relevantes ao seu bom andamento.

Art. 3º Todos os atos da Equipe Multifuncional deverão ser registrados em ata a qual deverá conter a assinatura do Coordenador Geral para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 7º A Equipe Multifuncional, com membros constituídos no artigo 1º desta portaria, devem atender e priorizar sua carga horária conforme agenda do Coordenador Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)