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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 021/2014/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 021/2014/SEJUDH que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 021/2014/SEJUDH referente à contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na prestação de serviços especializados de impressão (outsourcing), digitalização e gerenciamento de impressão departamental, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, reposição de peças, fornecimento de cilindros, reveladores, toners, papel, mão de obra de operação, no caso do item que é exigido, e a instalação dos equipamentos e software necessários para operacionalização pela CONTRATADA, para atender as demandas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SEJUDH e suas unidades.

DO MOTIVO:A presente rescisão do contrato nº 021/2014/SEJUDH se realiza de comum acordo entre as partes, e motivos informado no processo nº 442324/2016 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO:Este instrumento passará a vigorar com data retroativa ao dia 10 de agosto de 2016, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA DATA:28/09/2016.

ASSINA:MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e o Sr. JÚLIO CESAR FERRAZ ROCHA-Consórcio MT Soluções-F. Rocha & Cia LtdaCONTRATADA.