Aguarde por favor...

PORTARIA N° 109/2016/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.ºALEXANDRE  ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA,  para Supervisionar e Fiscalizar a Execução das Obras de Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT- 338, trecho: Entº Rodovia MT - 220/338 (Novo Paraná) - Ent.º BR - 163, Sub Trecho: Restaurante Cambará (Estaca 2.500) a fazenda Bom Pastor (Estaca 4.525) lote 02, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 002/2011/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e no final do serviço elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º Alexandre Zigoski Américo Vieira (Fiscal), Adélcio Batista Queiroz e Luis Carlos Ferreira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2016.

*Fica revogada a Portaria de nº 061/2015/SAE/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 19 de junho de 2015, fls. 42.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2.016.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA