Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 211/GBSES/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei Complementar Estadual n. 150/2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, bem como, as demais normas que regulamentam a matéria;

Considerando que somente serão qualificadas como organização social, as entidades que, efetivamente, comprovarem ter regularidade jurídico-fiscal, boa situação econômico-financeira e possuir serviços próprios dirigidos à saúde.

Considerando que a qualificação depende da entidade ter recebido aprovação em parecer favorável, da Secretaria de Estado de Saúde, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, para auxiliar tecnicamente o Secretário de Estado de Saúde na analise de documentos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em qualificar-se como organização social na área da saúde. 

Art. 2º A Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pelo primeiro:

NOME

SETOR

MATRÍCULA

Elizeth Lucia de Araújo

Assessoria de Gabinete

228039

Janaína F. F. Amorim Athayde

Unidade de Assessoria Jurídica

263979

Luciane Calheiros Lopes

Coordenadoria de Controle e Avaliação

96160

Geancarla Fontes de Almeida

Escola de Saúde Pública

69259

Art. 3º O Grupo ora criado esta vinculado, diretamente, ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde dará todo subsídio necessário para a execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de outubro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde