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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O prefeito Municipal de Canarana, Sr. Fabio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições e com base no Art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, sumula 473 do STF, resolve REVOGAR o PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023, o qual tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículo utilitário para atender a secretaria de Desenvolvimento Socioeconomico e Turistico do Municipio de Canarana conforme termo de convenio nº 2442/2022 firmado entre o Municipio e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico - SEDEC de acordo com os anexos do Edital, por razões de interesse publico devidamente justificados e anexados ao processo licitatório e pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público.

CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado;

CONSIDERANDO a relevância das justificativas apontadas, notadamente no que diz respeito da necessidade de alterações, REVOGA-SE, pois, o Pregão Eltronico nº 001/2023, bem como, que seja publicado o aviso de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 firmada com a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ Nº 28.258.221/0001-83.

Retornem-se os autos ao setor de Licitação para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.

Canarana-MT, 23 de março de 2023.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA - Prefeito Municipal