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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 110/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 564404/2015 - CLAUDIVINO THOMAZ ANGELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5499/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00019/14-8; NIT: 1235946370-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 99519, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 10 meses e 27 dias, no período de 05/03/1999 a 01/02/2002, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucara, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 dias, nos períodos de: dia 24/12/2010 e 28 a 30/04/2011, prestado ao Governo de Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi comprovada a função exercida no magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 11/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 03/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 23/12/2009, 01/02 a 23/12/2010 e 14/02 a 27/04/2011, pois já se encontram consignados como tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 470749/2015 - CLEOMAR POLIZELI GALVÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5512/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00005/2015 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Barra do Garças - BARRA - PREVI em 27/08/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 51732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 01/02/2000 a 26/08/2007, correspondente a 2771 dias prestado á Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 27/08/2007 a 26/08/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 156036/2016 - ELIAS PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5492/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1250/2010 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 09/07/2010 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87016, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), no período de 31/03/1986 a 31/03/1997, prestado á Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Especialista de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 311054/2015 - JOSÉ HUMBERTO ZANINI - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 5080/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 041/2015 emitida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense/Ministério da Educação e Cultura - Campus Concórdia em 15/05/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 236616, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 21 dias, nos períodos de: 23/02 a 12/12/1970, 22/02 a 03/12/1971, 21/02 a 14/12/1972, 20/02 a 05/12/1973, 20/02 a 07/12/1974, 24/02 a 16/12/1975 e 04/03 a 11/12/1976, correspondente a 1846 dias, em que foi aluno-aprendiz, de Escola Pública Federal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 565209/2015 - MAURO CÉSAR CORRÊA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5388/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 023/44º BI Mtz - EB: 0064104.00001077/2016-95 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44 BI Mtz em 24/02/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 56015, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02/1991 a 31/01/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 308066/2016 - MÁRIO AUGUSTO DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5519/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00134/16-8; NIT: 1210862203-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 25389, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos, 08 meses e 01 dia, nos períodos de: 30/03/1977 a 29/04/1978 e 01/09/1978 a 01/04/1983, prestado a Brooklyn Empreendimentos S/A.

2) 23 dias, no período de 08 a 30/06/1984, prestado a CITROVALE LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 30/04 a 31/08/1978, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº.    271432/2016 - NELSON NEVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5497/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30/05/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo, matrícula n.º 271432, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 10 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 425405/2015 - NILCÉIA AUXILIADORA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5381/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00033/15-9; NIT: 1241624120-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106794, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1991 a 30/10/1994, prestado ao Laboratório Aquino e Vieira S/C LTDA, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 573855/2015 - ONÍVIO MIDON - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5465/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00176/12-0; NIT: 1064216633-9 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 17º Batalhão de Fronteira em 23/07/2012 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 52351, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 14 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 17º. Batalhão de Fronteira, no período de 17/01 a 31/12/1973, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/06/1983 a 31/12/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 22 dias, no período de 01/01/1975 a 22/12/1976, prestado a Comercial Cidade Branca LTDA, na função de Balconista;

b) 01 mês e 19 dias, no período de 01/06 a 19/07/1977, prestado a Sociedade Brasileira de Imóveis LTDA, na função de Marteleiro;

c) 01 ano, 08 meses e 06 dias, nos períodos de: 22/05 a 23/06/1978 (01 mês e 02 dias) e 03/07/1978 a 06/02/1980 (01 ano, 07 meses e 04 dias), prestado a Mineração Corumbaense Reunida S/A, nas funções de Auxiliar de Balconista e Boliseiro, respectivamente;

d) 03 meses e 27 dias, no período de 11/03 a 07/07/1982, prestado a Catarinense Administradora de Bens LTDA - EPP, na função de Motorista;

e) 27 dias, no período de 19/05 a 15/06/1983, prestado a AGRIMAT Engenharia Indústria e Comércio LTDA, na função de Motorista.

10) Processo nº. 564573/2015 - ROSÂNGELA GLÓRIA DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5392/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00181/15-8; NIT: 1704495723-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 231477, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 04 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 02/07/1990 a 28/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 09 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 26 dias, no período de 05/10 a 31/12/1998, prestado a Igualdade Serviços Técnicos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 04 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 01/04/2000 a 01/09/2004, prestado ao Centro de Formação de Condutores Novo Milênio LTDA - ME, na função de Encar. Financeiro;

c) 01 ano, 10 meses e 08 dias, no período de 01/02/2007 a 08/12/2008, prestado á Assessoria de Cadastro e Cobrança LTDA - EP - LIDERPLAN, na função de Encar. Financeiro;

d) 02 anos, 03 meses e 21 dias, no período de 10/12/2008 a 30/03/2011, prestado a Organização Razão Social, na função de Assistente Desenvolvimento.

Obs. Foi omitido o período de 01/04 a 31/07/2011, pois já se encontra consignado no sistema SEAP como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

11) Processo nº. 368661/2014 - MARIA LUIZA FERNANDES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5491/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 22445, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item II, subitem 08 - Portaria nº. 061/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2009, referente à contagem em dobro de 05 (cinco) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos qüinqüênios de: 01/10/1984 a 30/09/1989 (02 meses) e 01/10/1989 a 30/09/1994 (03 meses), em nome de MARIA LUIZA FERNANDES, RG nº. 12.531.580-6 SSP/SP, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 22445, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Setembro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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