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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 373/2014/06/01-SINFRA

Origem: RDC 001/2013/SETPU

Processo: 310938/2013/SETPU

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

Contratada: CONSÓRCIO CAMARGO CAMPOS - CONSTEPRO

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL ao Instrumento Contratual n.º 373/2014/00/00-SETPU, referente à contratação integrada de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de projeto básico e de projeto executivo de engenharia e execução das obras de implantação e pavimentação da BR-174/MT, Trecho: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM.

Fundamento Legal: Artigos 79, I, c/c inciso XII do artigo 78, ambos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.e Parecer Jurídico nº. 396/2016/UNIJUR/SINFRA.

Cuiabá, 02 de setembro de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA