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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

RETIFICAÇÃO DO DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011

RETIFICAÇÃO DO DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado a empresa CONSTRUTORA MESQUITA COELHO LTDA-EPP, com sede na Rua Sebastião A. de Oliveira nº 121, Bairro Jardim Ipanema, CEP 78.695-000, na cidade de Torixoreu/MT inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.902.900/0001-85, representada por Odoni Mesquita Coelho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 584.478 SSP/MT e titular do CPF Nº 424.622.901-68, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1 - A presente retificação do termo Aditivo será realizada devido ao erro somatório no Item 08.002 na planilha orçamentária, sendo que o valor de R$ 28.334,21 (vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), passa a ser de R$ 41.259,85 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta e nove reis e oitenta e cinco centavos). 1.2 Constitui objeto do presente termo aditivo o ACRÉSCIMO no valor de R$ 41.259,85 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta e nove reis e oitenta e cinco centavos) do valor total do contrato, referente à reprogramação de serviços, elaborada com intuito de solucionar as inconsistências detectadas na planilha dos serviços contratados na Tomada de Preços nº 002/2011. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR - 2.2 -O valor do acréscimo é de R$ 41.259,85 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta e nove reis e oitenta e cinco centavos), sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 976.782,49 (novecentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de reprogramação em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL - 3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Nova Bandeirantes - MT, 27 de Setembro de 2016.  

Solange Sousa Kreidloro - Prefeito Municipal - Contratante

Construtora Mesquita Coelho Ltda-Epp - Contratada

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - CPF: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - CPF: 005.712.201-69

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