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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido na CI nº 112/GSALA/SEMA/2016, determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 7000810/2015 do Interessado ANTONIO FRANCISCO GOMES (FAZENDA ÁGUA BRANCA), ante o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT