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Portaria n.º 402/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 358 do CONTRAN e a Portaria nº 341/2015, do DETRAN/MT;

Considerando o que consta no processo nº 239207/2016;

R E S O L V E

Art. 1º - Credenciar a empresa SEGATTO & SEGATTO LTDA - ME - TANGARÁ AUTO ESCOLA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.358.863/0001-60, com sede à Rua Antonio Hortolani, nº 472-N - Centro - Tangará da Serra/MT, na classificação “A”, passando o referido CFC, a partir da data de publicação desta Portaria, ser de classificação “AB”;

Art. 2º - O campo de atuação do CFC será a jurisdição do município de Tangará da Serra/MT e a movimentação dos processos deverá ser protocolada junto à CIRETRAN daquele município;

Art. 3º - Descredenciar a empresa SEGATTO & SEGATTO LTDA - ME - TANGARÁ AUTO ESCOLA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.358.863/0002-41, credenciada junto ao município de Tangará da Serra;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2016.