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PORTARIA Nº 404/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que a ocorrência de multas, juros e correções monetárias decorrentes de atrasos nos pagamentos de faturas de consumo e outros encargos, caracteriza a realização de despesa ilegal, ilegítima e antieconômica, com evidente lesão aos cofres públicos, conforme entendimento já pacificado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando os termos da Portaria nº 246/2015/GP/DETRAN-MT, especialmente seu art. 6º;

Considerando os termos da Portaria nº 254/2015/GP/DETRAN-MT;

Considerando os termos da Portaria nº 278/2015/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 01(um) ano, contados a partir do dia 26 de setembro de 2016, o prazo para continuidade e conclusão dos trabalhos da comissão destinada à análise e apuração de eventuais pagamentos de multas e juros de mora relativos a faturas de consumo e outros encargos que implicarem em prejuízos de pequeno valor, por meio de formalização de Termos Circunstanciados Administrativos (TCA).

Art. 2º - Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de setembro de 2016.