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PORTARIA Nº 663/QCG/DGP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o AL SD QPPM ANDRÉ EMANUEL MENDONÇA DO NASCIMENTO, portador do RG n° 887.072 PMMT, Matricula Funcional n°. 267554, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de agosto de 2016, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito datada de 15/08/2016 de matrícula 0653750155 2016 4 00042 041 0012931 65, registrada no Cartório de Paz e Notas do Coxipó da Ponte- Cuiabá -MT - End.: Rua João Batista S. de Oliveira, 26, Vista Alegre, CEP: 78085-712, que deu como causa da morte CHOQUE HEMORRÁGICO, POLITRAUMA, ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Art. 2.º O Comandante do ESFAP deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento e apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex - AL SD QPPM ANDRÉ EMANUEL MENDONÇA DO NASCIMENTO.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.