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ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 26/2016. O Departamento de Licitação do Município de Tabaporã-MT. torna público que foram feitas as seguintes correções ao Edital de Registro de Preço, Modalidade Pregão Presencial n.º 026/2016: Correção 01: Item 5.2 do Capitulo V do Edital Para que o item 5.2 esteja de acordo com o item 5.5 se faz necessário a seguinte correção, onde se lê: 5.2. Para a apresentação do sistema para exame e avaliação, deverá o interessado agendar a apresentação junto ao Departamento de Informática, através do telefone (66) 3557-1415, no horário das 08:00 às 12:00 horas local, para apresentação até a data limite de 02 (dois) dias úteis antes da abertura do processo licitatório. Leia-se: 5.2. Para a apresentação do sistema para exame e avaliação, deverá o interessado agendar a apresentação junto ao Departamento de Informática, através do telefone (66) 3557-1415, no horário das 08:00 às 12:00 horas local, para apresentação até a data limite de 03 (três) dias úteis antes da abertura do processo licitatório. Correção 02: Item 7.1.3 do Capítulo VII do Edital Respeitando o Principio da Economicidade e Eficiência norteadores da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, julgamos necessário a retirada de algumas exigências quanto a qualificação técnica, sendo assim, onde se lê: 7.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica: a)      Apresentação de 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público que utilizem dos sistemas (mesma versão) a serem contratados; a.1. A critério da CPL poderão ser requisitados para apresentação dos sistemas aleatoriamente. b) Apresentação de Atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO X. c) Comprovação de possuir responsável técnico formado na área de Análise de Sistemas. d)  Declaração da licitante de que detém os direitos de uso dos sistemas a serem instalados por meio de registro no INPI de no mínimo 80%; e)  Declaração de conformidade, pelo qual o licitante declarará que seus sistemas estão em conformidade com todas as especificações técnicas exigidas neste edital; f)  Declaração da licitante de que possui no quadro permanente da empresa, no mínimo, 05 (cinco) responsáveis técnicos, de nível superior (Ex: Ciência da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Redes), constando o nome e função, comprovando através da juntada do diploma ou certificado e cópia da ficha de registro ou carteira de trabalho, sendo que tais responsáveis somente serão admitidos se pertencerem ao quadro efetivo da empresa (filial ou matriz). Leia-se: 7.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica: a) Apresentação de 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público que utilizem dos sistemas (mesma versão) a serem contratados; a.1. A critério da CPL poderão ser requisitados para apresentação dos sistemas aleatoriamente. b) Apresentação de Atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO X. c) Comprovação de possuir responsável técnico formado na área de Análise de Sistemas. Tabaporã, 28 de Setembro de 2016 ANTONIO BATISTA MOTA PREGOEIRO.