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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA

PORTARIA nº 075/2016 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

Súmula: Instaura comissão de sindicância para os fins que especifica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor VALDECIR KEMER - Prefeito Municipal de Jangada - Estado de Mato Grosso,  no uso de suas atribuições,

Considerando que no dia 02/09/2016, o Sr. Jeovane Thomaz da Silva, funcionário da empresa IMPERIAL TERRAPLENAGEM E RECICLAGENS LTDA-ME, CNPJ/MF 02.094.206/0001-53, contratada do Município, dirigia o veículo vw/Gol 1.0 Giv, cor branca, Placa OBP-3295, Renavam 537254021, ano de fabricação 2013, modelo 2014, de propriedade do Município, que em acidente, levou ao óbito o Sr. Evandio Emiliano Rodrigues, portador da CI/RG nº 221286/SSP-MT e residente no município de Jangada-MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, visando empreender apuração de irregularidades que se fizerem necessárias para elucidação do presente caso, respeitando, em tudo, as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentos específicos que regem a matéria.

Art. 2º. A sindicância em questão deve ter como escopo principal:

a)            apurar se o Sr. Jeovane Thomaz da Silva pegou o veículo do Município sem autorização ou se foi autorizado por alguém;

b)            se pegou sem autorização, porque o controle de saída de veículo não funcionou e quem era o responsável pela guarda do veículo;

c)            se além do evento morte do Sr. Evandio Emiliano Rodrigues, houveram outros prejuízos, como a danificação do veículo ou de bens de terceiros;

d)            a quantificação dos danos, caso existentes; e,

e)            identificação completa da autoria e  materialidade de cada evento, com a reunião de provas documentais, fotográficas, bem como por meio da oitiva de testemunhas ou de servidores municipais.

Art. 2º.  Nomear para  compor a Comissão de Sindicância:

Presidente: RONES CORSINO SANTANA 

Secretário: ÉRICA ASSIS XAVIER

Membro: MICHELE SOARES DE ALMEIDA

Membro: VALDENI KEMER

Membro: PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO

Art. 3º. Designar a Consultoria Jurídica do Município como órgão técnico auxiliar, sem prejuízo da necessidade de realização de perícias e outras  provas necessárias.

Art. 4º. Determinar à Comissão de Sindicância que tão logo seja instalada tome as imediatas e seguintes providências:

a)            requeira de quem de direito todos documentos necessários a apuração do caso;

b)            requeira a oitiva de todas as pessoas, servidores públicos ou não, que possam contribuir para apuração dos fatos;

c)            formalizem todo o procedimento de investigação, promovendo o encadernamento dos documentos produzidos em ordem sequencial, com rígida numeração das páginas, entre outras formalidade cabíveis.

Art. 5º. Determinar que se junte a esta portaria, de plano, todos os documentos já em posse do Município.

Art. 6º. Esta sindicância deverá ser concluída num prazo de 30 (trinta) dias, admitindo-se a prorrogação por igual período, desde que justificadamente.

Art. 7º. Determino que o referido processo de apuração respeite, no que couber a dignidade de cada investigado, evitando exposições desnecessárias, sem perder de vista os seus objetivos, podendo ter acesso aos autos apenas as partes, seus procuradores regularmente constituídos, autoridades autorizadas por lei e pessoas que compõe o corpo técnico auxiliar.

Art. 8º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Jangada - MT, em 12 de setembro de 2016.

Valdecir Kemer

(Prefeito Municipal)