Aguarde por favor...

Edital de: INTIMAÇAO  Prazo do edital:30  Intimando/Citando/Notificando: Executados(as): Wesley Correia da Costa, Cpf: 48752398153, Rg: 4.977.122 SSP GO Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), autonomo,  Finalidade: para executado efetuar o pagamento do débito exeqüendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de acordo com a redação dada pela Lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005.  Resumo da inicial:01- O requerente, em data de 27 de Junho de 2.000, concedeu empréstimo ao Requerido, mediante Contrato de Financiamento de Bens e Veículos (Taxa Prefixada), onde emprestou a importância de R$ 6.740,52 (seis mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), para ser restituído em 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas de R$ 290,59 (duzentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), vencendo a primeira em data de 27.07.2000 e a última em data de 27.06.2003. 02- Em garantia da obrigação assumida, o requerido transferiu em Alienação Fiduciária, nos termos do Decreto Lei n° 911 de 01.10.1969, o bem descrito no mencionado contrato 03 - Ocorre, porém, que o Requerido deixou de efetuar o pagamento do débito no vencimento, incorrendo em mora, comprovada pelo protesto do título, (Artigo 2°, parágrafo segundo o Decreto-Lei n° 911 de 01/10/1969),  Decisão/ Despacho: Vistos etc... 1 - Em face do pleito de fls. 271, defiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que seja informado o atual endereço da parte requerida e, em face à implementação do Sistema INFOSEG(Dec. n° 6.138, de 28.06.2007), procedo, desde já, à consulta, cuja informação segue anexa a esta decisão. 2 - Tendo sido obtido endereço diverso daquele constante dos autos, expeça-se novo mandado para intimação do devedor, para pagamento do débito exeqüendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de acordo com a redação dada pela Lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005, devendo ser intimada a parte interessada para o pagamento da diligência, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de desinteresse no trâmite da demanda, implicando, conseqüentemente, na extinção do feito por abandono. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e renove-se a conclusão. 4 - Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.  N° Ord.Serv.aut.escrivão assinar:  Nome e Cargo do digitador: Angelica  Cristina Teixeira Queiroz