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PORTARIA CRCMT N.º 054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre aabertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2016 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

A Presidente do Conselho REGIONAL de Contabilidade DE MATO GROSSO, no exercício de suas funções legais e regimentais,

Considerandoo que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;

Considerandoa Resolução CRCMT n.º 451/2015, que aprovou o orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício de 2016;

Considerando a análise da execução orçamentária em que foi verificada a necessidade de realizar ajustes entre as dotações orçamentárias. RESOLVE:

Art. 1ºAbrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para as seguintes rubricas:

Suplementa

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

115.000,00

6.3.1.1

PESSOAL E ENCARGOS

60.000,00

6.3.1.1.01

PESSOAL E ENCARGOS

60.000,00

6.3.1.1.01.03

BENEFÍCIOS A PESSOAL

60.000,00

6.3.1.1.01.03.002

Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT

60.000,00

6.3.1.3

USO DE BENS E SERVIÇOS

30.000,00

6.3.1.3.02

SERVIÇOS

30.000,00

6.3.1.3.02.01

SERVIÇOS

10.000,00

6.3.1.3.02.01.031

Manutenção e Conservação de Veículos

10.000,00

6.3.1.3.02.03

DIÁRIAS

20.000,00

6.3.1.3.02.03.001

Diárias - Funcionários

3.000,00

6.3.1.3.02.03.002

Diárias - Conselheiros

14.500,00

6.3.1.3.02.03.003

Diárias - Colaboradores

2.500,00

6.3.1.4

FINANCEIRAS

25.000,00

6.3.1.4.01

FINANCEIRAS

25.000,00

6.3.1.4.01.02

SERVIÇOS BANCÁRIOS

25.000,00

6.3.1.4.01.02.002

Despesas com Cobrança

25.000,00

TOTAL

115.000,00

Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

ANULA

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

115.000,00

6.3.1.1

PESSOAL E ENCARGOS

60.000,00

6.3.1.1.01

PESSOAL E ENCARGOS

60.000,00

6.3.1.1.01.01

REMUNERAÇÃO PESSOAL

60.000,00

6.3.1.1.01.01.001

Salários

60.000,00

6.3.1.3

USO DE BENS E SERVIÇOS

30.000,00

6.3.1.3.02

SERVIÇOS

30.000,00

6.3.1.3.02.01

SERVIÇOS

10.000,00

6.3.1.3.02.01.029

Manutenção e Conservação de Bens Móveis

10.000,00

6.3.1.3.02.03

DIÁRIAS

20.000,00

6.3.1.3.02.03.001

Diárias - Funcionários

10.000,00

6.3.1.3.02.03.003

Diárias - Colaboradores

10.000,00

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas

25.000,00

6.3.1.6.01.01

TRIBUTOS

25.000,00

6.3.1.6.01.01.003

Despesas Judiciais

25.000,00

TOTAL

115.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CONTADOR SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE

Presidente

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