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PORTARIA Nº 399/2016/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a criação de Comissão Intersetorial de Levantamento, Planejamento, Readequação e Otimização dos espaços físicos da sede administrativa do DETRAN-MT em Cuiabá-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Lei nº 537 de 30 de abril de 2014, no Decreto n° 2350 de 09 de maio de 2014 e no Decreto n° 345 de 01 de dezembro de 2015, os quais dispõem sobre alterações da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando diversas demandas de setores administrativos da sede do Detran-MT para construção de novas áreas/espaços físicos (ex.: salas, depósitos, almoxarifado, CPD, etc.), destinados a comportar a estrutura operativa da Autarquia;

Considerando que vistorias in loco nos ambientes da sede administrativa apontam, em tese, eventual subutilização ou ocupação equivocada de espaços físicos de bens públicos de uso especial pertencentes a esta Autarquia;

Considerando a necessidade de evitar gastos de recursos públicos com reformas e/ou construções desnecessárias, posto que atualmente, em tese, haveria a subutilização de bens de uso especial, alinhadas às diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 675/2016;

Considerando a necessidade de diagnóstico e relatório técnico sobre tais situações, com vistas a plena e correta utilização dos ambientes internos e externo da sede administrativa do Detran-MT, bem como subsidiar as tomadas de decisões a nível estratégico;

Considerando os excelentes resultados obtidos no âmbito desta Autarquia decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pela comissão instituída pela Portaria nº 083/2015/GP/DETRAN-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Intersetorial de Levantamento, Planejamento, Readequação e Otimização para realizar levantamento, adequação e otimização dos espaços, salas, blocos, áreas verdes e demais ambientes da sede administrativa do Detran-MT, no que se refere à estrutura física, lógica, gestão de pessoal, serviço e patrimonial.

Art. 2º A comissão será composta por servidores do DETRAN-MT lotados na sede:

Presidente: Maira Uyara Araújo Gomes Sant’Ana

Coordenação Técnica: Camilla Barco Hernandes de Souza Moraes

Jaira Tânia Silva Zany

José Eudes Santos Malhado

Membros: Carolina Figueira Balbino Dorileo Silveira

Danilo Vieira da Cruz

Janaina Torres Botaro

Laercio Amaro Alves

Maria Auxiliadora de Lima Campos

Roseli Aparecida Bevilacqua

Tranquilino Barreto Neto

Viviane Leão

Art. 3º Estabelecer que a Comissão realize levantamento e elaboração de relatório sobre os dados coletados.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar, após a etapa de levantamento dos dados, estudo técnico das necessidades de readequação dos espaços ou ambientes, e, caso necessário, realocação de unidades ou setores.

Parágrafo único: as proposições a serem apresentadas no estudo técnico descrito no caput deste artigo deverão ser balizadas, dentre outros, pelos seguintes aspectos:

I. iluminação adequada ao ambiente de trabalho, de acordo com os tipos de tarefas a serem executadas na respectiva unidade;

II. características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados de servidores e usuários;

III. acessibilidade a servidores e/ou usuários pessoas com deficiência;

IV. recomendações das normas de regulamentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

V. melhor aproveitamento e otimização de espaços, salas, blocos, áreas verdes e demais ambientes afetos à sede administrativa do Detran-MT;

VI. especificidades afeitas a cada setor conforme cada necessidade em relação a utilização dos espaços físicos, bem como de mobiliário.

Art. 5º As alterações propostas pelo estudo técnico desta Comissão, em consonância com o que determina o art. 4º, deverão ser apresentadas para aprovação do Presidente e dos Diretores desta Autarquia.

Parágrafo único: A comissão será assessorada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário.

Art. 6º Fica estabelecido que todo e qualquer setor poderá, ou não, ser modificado em sua totalidade no que tange à localização, dimensionamento e layout dentro da sede administrativa do DETRAN-MT em Cuiabá-MT, conforme forem verificadas as necessidades específicas de cada setor.

Art. 7º A comissão tem prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data da publicação desta portaria para conclusão dos trabalhos.

Art. 8º O presidente da Comissão poderá convocar os membros para reuniões de avaliação e acompanhamento dos trabalhos, sempre que houver a necessidade.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2016.