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PORTARIA Nº 161/2016

DISPÕE SOBRE HORÁRIOS DE EXPEDIENTES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO NA SEDE CENTRAL, ESCRITÓRIOS REGIONAIS, LOCAIS, C.R.P.T.T. E CAMPOS EXPERIMENTAIS E DE PRODUÇÃO DA EMPAER/MT.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo Artigo 10, do Estatuto da Empresa,

Considerando a necessidade de adequação do horário de expediente dos empregados públicos desta Empresa Pública, com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos.

Considerando as peculiaridades dos trabalhos realizados pelos Escritórios Regionais, Locais, C.R.P.T.T. e Campos Experimentais e de Produção da Empaer-MT.

Considerando ainda o Art. 1º, § 1º, do Decreto Nº 694, de 15 de setembro de 2016.

R E S O L V E

ARTIGO 1º Instituir os horários de expedientes, em caráter excepcional, temporário e ininterrupto, na Sede Central, Escritórios Regionais, Locais, C.R.P.T.T. e Campos Experimentais e de Produção da Empaer-MT:

I - das 12h às 18h, para os empregados lotados na Sede Central;

II- das 7h30 às 13h30, para os empregados lotados nos Escritórios Regionais, Locais, Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia e  Campos Experimentais e de Produção;

III- para não prejudicar a qualidade do serviço público, recomenda-se ao empregado e chefe imediato que no período do horário de expediente reduzido evitem e/ou autorizem ausências do trabalho para resolver problemas particulares, como consultas médicas, odontológicas, transações bancárias e outros;

IV- os serviços extraordinários, a serem realizados fora dos horários acima mencionados, deverão ser analisados e autorizados pela chefia imediata.

ARTIGO 2º Atribuir à Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas, da Administração Sistêmica da Empaer-MT, para que tome as providências para o cumprimento desta portaria.

ARTIGO 3º Que o presente ato vigore com seus efeitos legais, a partir de 26 de setembro de 2016.

Registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2016.

SOLENE MARIA Da Silva

Diretora Presidente/EMPAER-MT,

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL