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ATO N. 13.222/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 423359/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 12.801/2016, de 24.08.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. ILDETE DE BARROS PEDROSO, RG nº 01471643/SSPMT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de Setembro de 2016.