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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1688-25.2016.811.0011-código 237843 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE REQUERENTE: Gondim & Cia Ltda EPPPARTE RÉQUERIDA: Universalidade de Credores FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial para fins dos artigos 8º e 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 10(dez) dias para a apresentação ao Juízo de impugnações à relação de credores e de 30 (trinta) dias para eventuais objeções ao plano. As habilitações retardatárias estarão sujeitas ao procedimento ordinário (art. 10, §6º, LRF) e pagamento das custas processuais (§3º do mesmo artigo).  O presente edital será publicado e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. DECISÃO/DESPACHO: Apresentado o plano de recuperação (fls. 436/518) ) e a relação de credores do administrador (fls. 432/435), expeça-se um único Edital para fins dos artigos 8º e 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 10(dez) dias para a apresentação ao Juízo de impugnações à relação e de 30 (trinta) dias para eventuais objeções ao plano. A recuperanda deverá providenciar a publicação do edital no prazo de 05(cinco) dias, observado o disposto no artigo 191 da LRF, comprovando a publicação nos autos no mesmo prazo. Publicado o referido expediente, cientifique-se o Ministério Público, para os fins do artigo 8º da LRF. Frise-se que as habilitações retardatárias estarão sujeitas ao procedimento ordinário (art. 10, §6º, LRF) e pagamento das custas processuais (§3º do mesmo artigo), devendo ser processadas em autos apartados, distribuídos por dependência a este feito. Portanto, as habilitações e impugnações eventualmente protocoladas deverão ser  prontamente desentranhadas e entregues aos peticionários para encaminhamento à distribuição,  em obediência aos artigos 8º, parágrafo único e 10 da LRF, certificando o ocorrido. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Mirassol D’ Oeste-MT, 23 de agosto de 2016. Edna Ederli Coutinho, Juíza de Direito. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADENILSON PEREIRA DE PAULA - CLASSE I - R$ 4.504,09; ANGELITA ZAMBOM DE ALMEIDA ANDRADE-CLASSE I - R$ 3.963,84; CLAUDEIR DOS SANTOS LIMA - CLASSE I - R$ 724,34; CLEITON DE SOUZA LIMA - CLASSE I- R$ 5.617,66; CRISTIANE PRISCILA DE BRITO- CLASSE I- R$ 4.038,38; FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA- CLASSE I- R$ 2.254,98; GENAINA APARECIDA FERNANDES- CLASSE I- R$ 3.920,30; IVONE FRUTUOSO DIAS- CLASSE I- R$ 2.050,60; JACSON APARECIDO RINGO- CLASSE I- R$ 1.201,92; LINEA DE ARAUJO JANUARIO- CLASSE I- R$ 2.979,46; LUCIANA BERNARDO PARREIRA- CLASSE I- R$ 1.284,88; MARIANGELA GIACHETO- CLASSE I- R$ 2.886,34; REGINALDO ALVES MUNIS- CLASSE I- R$ 1.141,01; RONALDO XAVIER DA SILVA- CLASSE I- R$ 1.515,50; SILVIO CESAR DOS SANTOS- CLASSE I- R$ 1.644,54; ACOFER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA- CLASSE III- R$ 2.904,13; ARCELORMITTAL BRASIL SA- CLASSE III- R$ 8.747,38; ARCOM S/A- CLASSE III- R$ 1.442,08; ASTRA S/A. INDUSTRIA E COMERCIO- CLASSE III- R$ 4.582,55; BANCO BRADESCO S/A- CLASSE III- R$ 104.702,90; BANCO DO BRASIL S/A- CLASSE III- R$ 592.415,65; BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA- CLASSE III- R$ 1.974,69; CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CLASSE III- R$ 102.668,13; CEDASA IND E COM DE PISOS LTDA - MAJOPAR- CLASSE III- R$ 26.731,72; CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA - CRIST- CLASSE III- R$ 6.011,00; CERAMICA FORMIGRES LTDA- CLASSE III- R$ 18.878,40; CISER CIA IND. H.CARLOS SCHNEIDER- CLASSE III- R$ 2.944,80; COZIMAX MOVEIS DE ACO MIRASSOL - BLUFIX- CLASSE III- R$ 1.761,07; DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA- CLASSE III- R$ 1.193,04; DURATEX  S/A- CLASSE III- R$ 10.919,89; ELETROCAL IND E COM MET ELETR. LTDA-CDR- CLASSE III- R$ 20.170,66; FAME FAB APAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA- CLASSE III- R$ 5.207,34; FERRAGENS NEGRAO COM LTDA - CUIABA- CLASSE III- R$ 5.747,06; FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO- CLASSE III- R$ 12.649,15; GAAM IND.E COM. DE MOVEIS LTDA- CLASSE III- R$ 2.548,38; GARTHEN IND. E COM. DE MAQ. LTDA- CLASSE III- R$ 2.006,60; HORIZONTTE DISTRIBUIDORA LTDA- CLASSE III- R$ 3.455,95; HYDRONORTH S/A - FILIAL SUL- CLASSE III- R$ 3.095,92; ICASA INDUSTRIA CERAMICA ANDRADENSE S/A- CLASSE III- R$ 4.948,91; ISDRALIT INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA- CLASSE III- R$ 16.129,57; LORENZETTI S/A- CLASSE III- R$ 3.691,00; LUME CERAMICA LTDA- CLASSE III- R$ 11.760,19; MAJE DO NE IND E COM DE M AT ELET LTDA - MEC- CLASSE III- R$ 1.488,40; MAR GIRIUS CONTIN. IND. CONT. ELET. LTDA- CLASSE III- R$ 2.054,79; MARTINS COM SERV DISTR S/A- CLASSE III- R$ 906,49; METALURGICA MOR S/A - MOR- CLASSE III- R$ 1.936,59; MEXICHEM BRASIL IND DE TRANSF PLASTICA- CLASSE III- R$ 10.143,46; MIRAI INTERNATIONAL C I E. M I S. LTDA - PINCEL TIG- CLASSE III- R$ 3.412,50; MULTI MERCANTES LTDA- CLASSE III- R$ 2.673,76; MULTIPLUS IND E COM DE PVC LTDA- CLASSE III- R$ 4.018,50; NEWELL RUBBERMAID BRASIL FER/EQUIP LTDA- CLASSE III- R$ 7.140,22; OLICAR IND E COM DE PLASTICOS LTDA- CLASSE III- R$ 2.505,50; OSWALDO CRUZ QUIMICA IND E COM LTDA- CLASSE III- R$ 5.796,00; OURENSE DO BRASIL IND ART MET LTDA- CLASSE III- R$ 1.803,94; PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMP- CLASSE III- R$ 1.428,00; PAULISTA BUSINESS COM IMP EXP DE PRODUTO- CLASSE III- R$ 3.508,91; PINCÉIS ATLAS S/A - ATLAS- CLASSE III- R$ 1.588,61; PPG IND BRASIL TINTAS VERNIZES LTDA SUM- CLASSE III- R$ 22.720,82; PVC BRAZIL INDÚSTRIA TUBOS CONEXOES LTDA- CLASSE III- R$ 15.502,24; RENNER SAYERLACK S/A CAJ- CLASSE III- R$ 2.134,57; ROBERT BOSCH LTDA- CLASSE III- R$ 13.226,38; SAINT GOBAIN DO BRASIL PROD IND E CONST- CLASSE III- R$ 13.039,98; SASAZAKI - IND. E COM. LTDA- CLASSE III- R$ 10.728,58; STAM METALURGICA S/A - CLASSE III- R$ 2.990,19; V E F DE BRITO E CIA LTDA - FABONE- CLASSE III- R$ 876,47; IND. COM. METAIS TALITA LTDA - EPP- CLASSE IV- R$ 1.000,02; MATEL PADRAO ELETRICOS LTDA-ME- CLASSE IV- R$ 5.359,00; NOVO HORIZONTE ALUMINIOS LTDA - EPP- CLASSE IV- R$ 1.796,26; TIC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS LTDA - ME- CLASSE IV- R$ 2.145,00; UTIMIL INDUSTRIAL LTDA - EPP- CLASSE IV- R$ 1.788,23. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, Dr. Ricardo Ferreira de Andrade, advogado inscrito na OAB/MT sob o n.º 9.764-A, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254, Sala 1006, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Telefones: (65) 3027-2886 e 8401-3886, e-mail: ricardo@ricardoandrade.adv.br, em horário comercial, pelo prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kátia Fernanda Pereira Moretti - Técnico Judiciária, digitei. Mirassol D'oeste - MT, 22 de setembro de 2016. Sonia Barboza Silva de Paula Gestora Judiciária