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                                                         PORTARIA Nº. 059/2016/SECITEC/MT                   

Constitui Comissão Verificadora para verificação, in loco, das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Administração, turma fora de sede, ofertado no Núcleo Pedagógico de Sorriso, por meio do curso de Administração do Campus Universitário de Sinop da UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com o inciso III, do artigo 89, da Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008; em consonância com a Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação in loco das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Administração, fora de sede, ofertado no Núcleo Pedagógico de Sorriso, por meio do Curso de Administração do Campus Universitário de Sinop da UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

- Prof.ª Drª. Neiva de Araújo Marques - Avaliadora.

- Prof.ª. Ms. Silvina Maria dos Anjos - Avaliadora.

- Técnica. Joana Carolina Moreno Lemos - Técnica.

Parágrafo único - A referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Superintendência de Educação Profissional e Superior da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC que procederá à análise do relatório e posterior envio ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as decisões cabíveis.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de setembro de 2016.

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LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação