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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 118/2011- ID. 236.603

OBJETO: Alterar, em parte, as Cláusulas Quinta (Da Vigência) e Oitava (Do Valor) do Contrato.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.482.840/0001-38

VIGÊNCIA: Alterar em parte, a Cláusula Quinta, item 5.1, prorrogando o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, de 10/01/2017 a 09/01/2018, ou até que se conclua o novo procedimento licitatório.

DO VALOR: Alterar a Cláusula Oitava o item 8.1. O valor mensal deste contrato passará para R$486.594,72 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo o valor Global de R$5.839.136,64 (cinco milhões oitocentos e trinta e nove mil e cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme Parecer nº 237/2016- CCI  às fls. 2486/2493-TJ.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016, registrada no MTE MT 000020/2016 foi reajustado em 8,0% (oito) por cento para as categorias vinculadas a este Contrato, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016 (data base).

A diferença da repactuação retroativa à competência dos meses de janeiro a junho de 2016 perfaz um valor de R$179.903,91 (cento e setenta e nove mil, novecentos e três reais e noventa e um centavos), conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT nº 13/2016, às fls.2526/2527-TJ.

Resguarda-se a Contratada o direito a nova repactuação quando da entrada em vigor da CCT 2017.

Cuiabá, 23 de setembro de 2016.

BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI IVOGLO

Diretora do Departamento Administrativo