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D.O. nº26868 de 23/09/2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2016/SESP/PM/CBM/PJC/POLITEC/DETRAN

PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2016/SESP/PM/CBM/PJC/POLITEC/DETRAN

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas e descentralizada ante as disposições do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, que instituiu novo horário de expediente em caráter excepcional e temporário aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Administração Pública Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual e em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil, o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica e o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando que o atual cenário orçamentário e financeiro do Estado de Mato Grosso exige a adequação das contas públicas, situação recentemente regulamentada pelo Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016;

Considerando que a norma supracitada, especialmente em seu art. 5º, estabeleceu percentuais de redução de despesas de custeio e de pessoal a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração estadual, como consumo de água, energia elétrica, limpeza, telefonia, serviços de terceirização de mão de obra e contratação de estagiários;

Considerando a necessidade de adequar o horário de expediente desta Pasta e suas unidades desconcentradas e descentralizada visando a uma redução de despesas que não comprometa a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos afetos a esta Secretaria;

E, por fim, considerando deliberação colegiada em reunião realizada no Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública em 21/09/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aderir aos novos horários de expediente estabelecidos pelo Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2015, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas - Polícia Militar (PM/MT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, a partir de 26 de setembro de 2016, nos seguintes períodos:

I - das 13h às 19h, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40h ou 44h semanais;

II - das 13h às 17h30min, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h semanais.

§ 1º O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), unidade descentralizada vinculada a esta Pasta, em virtude da natureza específica de suas atribuições, voltadas precipuamente ao atendimento ao público, em especial as de vistoria veicular e provas práticas de habilitação de condutores, a partir da mesma data e forma prevista no caput, fará seu horário de expediente nos seguintes períodos:

I - das 12h às 18h, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40h semanais;

II - das 13h às 17h30min, para os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 30h semanais.

§ 2º - Nos termos do Art. 1º, §1º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, será permitida a flexibilização do horário de expediente estipulado neste artigo exclusivamente mediante autorização do dirigente máximo desta Secretaria ou suas unidades desconcentradas e descentralizada em que o servidor requerente estiver lotado, respeitando o horário mínimo de entrada às 12h e máximo às 13h, e o horário mínimo de saída às 17h30min e máximo às 19h.

Art. 2º Caberá a todas as Secretarias Adjuntas e unidades desconcentradas e descentralizada a definição de quais atividades serão contempladas com o novo horário de expediente, devendo a relação das mesmas ser encaminhada ao Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública até a data de 27/09/2016.

Art. 3º Tratando-se de caráter excepcional e temporário, especialmente por envolver prestação de serviços de segurança pública, cujas consequências são extremamente sensíveis à população, fica estabelecido que o horário de expediente previsto no art. 1º permanecerá vigente até 31/12/2016, condicionado à análise recorrente dos seguintes indicadores:

I - Controle de consumo com aferição mensal dos índices de economia alcançados em relação às despesas de custeio e de pessoal previstas no art. 5º do Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016, ficando sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica a recepção, compilação e encaminhamento das informações ao Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços contratados ou fechamento das faturas de consumo (água, energia, telefonia, etc).

II - Controle mensal do impacto que o novo horário de expediente trará às atividades previstas no art. 2º, informando aspectos positivos e negativos, devendo ser encaminhado relatório detalhado de produtividade pelos Secretários Adjuntos e dirigentes máximos das unidades desconcentradas e descentralizada ao Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública no 5º dia útil ao mês subsequente ao que estiver sendo analisado.

III - Controle da efetividade das atividades desenvolvidas pelos servidores durante a nova jornada estabelecida, observando o disposto no art. 6º, §1º, do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não será aplicado aos servidores elencados no art. 2º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, especialmente àqueles que desempenham suas funções em regime de escala e plantão.

Art. 5º As Secretarias Adjuntas e unidades desconcentradas e descentralizada deverão manter Plano de Chamada para atendimento de demandas emergenciais, com relação de servidores que permanecerão à disposição e respectivos contatos telefônicos.

Parágrafo Único O Plano previsto no caput deverá estar pronto até a data de 27/09/2016 e à disposição dos respectivos dirigentes máximos das unidades desconcentradas e descentralizada e Secretários Adjuntos, bem como dos comandantes e demais responsáveis por cada unidade de segurança pública existente no Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Fica estabelecido, no âmbito da SESP e da POLITEC, novo horário de funcionamento para as academias de ginástica e musculação, que passará a ser das 07 às 13h.

Parágrafo único - Ficará sob responsabilidade das demais unidades desconcentradas a definição do horário de funcionamento de suas respectivas academias, caso seus responsáveis detectem necessidade.

Art. 7º Esta Portaria, enquanto vigente, suspenderá os efeitos das Portarias nº 006/2016/SESP, que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores no âmbito da SESP, e nº 126/2016/GAB/SESP, que institui o regulamento para uso das academias de ginástica e musculação da SESP, e demais normas editadas pelas unidades desconcentradas e descentralizada que versem sobre regras relativas a horário de expediente, controle de frequência e uso de academias, apenas nas disposições que forem conflitantes, devendo cada unidade, caso constate necessidade, publicar novas normas regulamentadoras.

Parágrafo único - O registro eletrônico de frequência e assiduidade deverá ser parametrizado de acordo com as novas regras impostas por esta Portaria, sendo seu uso obrigatório.

Art. 8º Os casos omissos deverão ser analisados e decididos pelos dirigentes máximos de cada unidade, pautados especialmente pelas regras estabelecidas pelos Decretos nº 694, de 15 de setembro de 2016, e 675, de 30 de agosto de 2016, além de demais normas específicas, desde que não contrariem esta Portaria e os instrumentos normativos já citados neste artigo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2016.

(documento original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)

Gley Alves de Almeida Castro - Cel PM

Comandante Geral da Policia Militar

(documento original assinado)

Julio Cezar Rodrigues - Cel BM

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros

(documento original assinado)

Rogério Atilio Modelli

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil

(documento original assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(documento original assinado)

Arnon Osny Mendes Lucas

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito