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GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 22/2016/GCOM

Dispõe sobre o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, das unidades administrativas do Gabinete de Comunicação no período abrangido pelo Decreto Estadual nº. 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº. 675, de 30 de agosto de 2016, e nº. 694, de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Gabinete de Comunicação de gerir a política de comunicação social e institucional do Poder Executivo Estadual, aos públicos internos e externos; as ações publicitárias e de marketing de relacionamento, divulgando eventos internos e externos do Governo; os serviços de assessoria de imprensa, entrevistas coletivas e individuais; o conteúdo web e a padronização dos portais eletrônicos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que as demandas de comunicação ordinariamente decorem da atividade pública conduzida pelas autoridades relacionadas no art. 2º, I do Decreto nº. 694/2016;

CONSIDERANDO que para o pleno atendimento das responsabilidades impostas pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, algumas unidades administrativas do Gabinete de Comunicação devem se ativar concomitantemente com o exercício da atividade estatal, especialmente das Autoridades Públicas;

CONSIDERANDO que se excetuam a jornada especial definida pelo art. 1º do Decreto nº. 694/2016, as Autoridades Públicas e também os seus assessores;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam sujeitas a jornada de trabalho estabelecida no art. 1º do Decreto nº. 694, de 15 de setembro de 2016, as seguintes unidades administrativas do Gabinete de Comunicação:

I - Nível de Administração Sistêmica;

II - Nível de Apoio Estratégico e Especializado;

III - Superintendência de Publicidade;

IV - Superintendência de Comunicação Integrada;

Art. 2º  Todas as demais unidades administrativas não elencadas no art. 1º desta portaria ficam sujeitas a jornada diária regular de 8 (oito) horas diárias.

§ 1º  Os servidores autorizados a conduzirem veículos oficiais nos termos do art. 14 do Decreto nº 2.067, de 11 de agosto de 2009, e que estiverem designados para atender o Secretário de Estado ou que estiverem escalados em regime de plantão também ficam sujeitos a jornada diária regular de 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Expedida, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT,22 de setembro de 2016.

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário do Gabinete de Comunicação