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DECRETO Nº          701,           DE   22   DE        SETEMBRO        DE 2016.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de logísticas e Transportes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, de acordo com o que dispõe a Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.            Conselho Estadual de Transportes

2.            Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Logística

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Jurídica

4. Unidade de Relações Públicas

5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento

7. Ouvidoria Setorial

8. Unidade de Programas Especiais

9. Unidade de Gestão de Obras

10. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.             Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1.1    Coordenadoria Contábil

1.2    Coordenadoria Financeira

1.3    Coordenadoria de Orçamento

2.             Superintendência Administrativa

2.1    Coordenadoria de Material e Patrimônio

2.1.1  Gerência de Material

2.1.2  Gerência de Patrimônio

2.2    Coordenadoria de Transportes

2.3    Coordenadoria de Apoio Logístico

2.3.1 Gerência de Protocolo

2.3.2 Gerência de Arquivo

2.3.3 Gerência de Serviços Gerais

2.4 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

2.4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

3. Superintendência de Aquisições e Licitações

3.1 Coordenadoria de Gestão do GEOBRAS

4. Superintendência de Contratos e Convênios

4.1 Coordenadoria de Contratos e Convênios

4.1.1. Gerência de Gestão de Contratos

4.1.2 Gerência de Gestão de Convênios

5. Superintendência de Tecnologia da Informação

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

5.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Engenharia

2. Superintendência de Controle da Execução de Obras

2.1. Coordenadoria de Qualidade de Obras

2.2. Coordenadoria de Meio Ambiente

3. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I

3.1. Gerência de Manutenção Direta

4. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras II

5. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III

6. Superintendência de Concessões

7. Superintendência de Projetos e Plano Diretor

8. Superintendência de Desenvolvimento de Modais

8.1 Coordenadoria de Aeroportos

9. Superintendência de Parcerias Regionais

10. Superintendência de Operação de Rodovias

11. Superintendência de Transporte Intermunicipal

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 10 do inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 7° A Unidade Administrativa disposta no item  8  do inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

Art. 8° A Unidade Administrativa disposta no item 9 do inciso III do Artigo 3°,  possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Obras.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta Sistêmica.

Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 5 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Obras.

Art. 11. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6 e 11 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Transporte Intermunicipal e Concessões.

Art. 12. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 7 a 10 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Logística.

Art. 13. Incumbe ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 14. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se o Decreto n° 629, de 07 de julho de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de   setembro   de 2016.

(original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Transportes

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Logística

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

3

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

- Agente Público de Controle

DGA-8

-

2

3. Unidade Jurídica

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

4. Unidade de Relações Públicas

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

7. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial I

DGA-4

1

-

8. Unidade de Gestão de Obras

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

9. Unidade de Programas Especiais

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

10. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

1.1 Coordenadoria de Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Material e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Material

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Transportes

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.2 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.3 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Aquisições e Licitações

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

1

3.1 Coordenadoria de Gestão do GEOBRAS

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Contratos e Convênios

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Contratos e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1.1 Gerência de Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.1.2 Gerência de Gestão de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Tecnologia da Informação

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Engenharia

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

2

-

2. Superintendência de Controle da Execução de Obras

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2.1 Coordenadoria de Qualidade de Obras

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Meio Ambiente

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Gerência de Manutenção Direta

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras II

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

5. Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6. Superintendência de Concessões

 - Superintendente

DGA-4

1

-

7. Superintendência de Projetos e Plano Diretor

 - Superintendente

DGA-4

1

-

8. Superintendência de Desenvolvimento de Modais

 - Superintendente

DGA-4

1

-

8.1 Coordenadoria de Aeroportos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9. Superintendência de Parcerias Regionais

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

2

-

10. Superintendência de Operação de Rodovias

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

11. Superintendência de Transporte Intermunicipal

 - Superintendente

DGA-4

1

-

SUBTOTAL

87

7

TOTAL

94

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

6

-

DGA 3

0

-

DGA 4

31

-

DGA 5

3

-

DGA 6

27

2

DGA 7

0

-

DGA 8

18

2

DGA 9

1

-

DGA 10

0

3

SUBTOTAL

87

7

TOTAL

94