Aguarde por favor...

ATO Nº 312/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

089/2016

DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda

23/08/2016

Bruno Vaz Bassole - Matrícula nº 41869

090/2016

S.O.S. Construtora, Comércio, Serviços Ltda - ME

23/08/2016

Christian Luiz Perlin - Matrícula nº 41907

Art. 2º - Caberá aos Fiscais de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de setembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário