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PORTARIA GTCC Nº 011/16/ GTCC DE 22 DE SETEMBRO DE 2.016

Estabelece o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, para os servidores de carreira e exclusivamente comissionados, lotados no Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção e dá outras providências.

A Secretária do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção - GTCC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 675, de 30 de agosto de 2016, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente dos servidores públicos de carreira e exclusivamente comissionados do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção - GTCC, com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

RESOLVE:

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente externo, com atendimento ao público, do Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos, das 13h às 19h.

§1º O Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos poderão, ainda, cumprir expediente interno, no período matutino, em regime de escala e revezamento semanal, a ser definido pelo Secretário e por cada Secretário Adjunto.

Art. 2º Os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade excepcional.

§1º Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão das 10h às 19h com uma hora de intervalo de descanso.

§2º Todas as excepcionalidades deverão ser informadas à chefia de gabinete.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2016.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

ADRIANA LÚCIA VANDONI CURVO

Secretária do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção

(original assinado)