Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 16644-15.2012.811.0002. Código: 296341. Vlr Causa: 2.461,35. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A. Polo Passivo: FERNANDA LEITE DE SA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FERNANDA LEITE DE SÁ (Requerido(a)), Cpf: 01408171155, Rg: 1684807-1, Filiação: Francisco Leite de Sá e Creuza Pinto de Sá, data de nascimento: 14/12/1985, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, convivente, comerciaria, Telefone 9204 5010, Endereço: Rua 01, Quadra 12, Casa 16, Residencial Paulo Leite, Bairro: Cohab Asa Bela, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110065. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, cima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.461.35 (Dois mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A Requerente exerce as atividades de administradora de consórcios e, nessas condições, constitui o grupo n° 241, cota n° 024, com prazo de duração de grupo em 60(Sessenta meses, cuja cota com 35(trinta e cinco) meses, onde a Requerida por sua vez, em 10 de Outubro de 2008 visando à aquisição do bem definido na ínclcusa PROPOSTA DE ADMISSÃO EM GRUPO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, em que o Requerente concedeu à Requerida um crédito de R$ 5.500,00(Cinco mil, e quinhentos reais), com a obrigação de pagar pontualmente parcelas mensais no valor nominal de R$ 197,75(Cento e noventa e sete reais, e setenta e cinco centavos), ocorrendo o vencimento da primeira no dia 16/10/2008 e a última no dia 18/08/2011. Posteriormente comtemplado em Assembléia Geral ordinária do grupo para aquisição do bem objeto de seu plano "Consorcial. Ocorre que a Requerida tornou-se inadimplente, uma vez que deixou de efetuar o pagamento das parcelas de número 21 (vinte e um) vencida em 21 de junho de 2010 a 30(trinta) vencida em 18 de março de 2011, acrescida de multa contratual e juros, custas de notificação, registro de contrato no valor de R$ 2.461,35(dois mil, quatrocentos e sessenta um reais, e trinta E CINCO CENTAVOS), conforme demonstrativo do débito das parcelas em anexo. DEVERTÊNCIA; Será nomeado curador especial em caso de revelia(CPC,art.257, IV). Despacho/Decisão: Vistos..1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Às providências. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Adélia de Souza Germano, digitei. Várzea Grande, 08 de setembro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.