Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 31145-90.2008.811.0041. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. EXECUTADO(A,S): JOEL FELIPE DOS SANTOS. CITANDO(A,S): Réu(s): Joel Felipe dos Santos, Cpf: 49618482120, Rg: 08399581 SSP MT Filiação: , brasileiro(a),, vendedor, Endereço: Rua 27, 10, Qda. K, Bairro: São João Del Rey, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2008. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.668,42. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos lermos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Requerido aderiu ao grupo de consórcio discriminado na exordial, no afã de ser contemplado com o veículo determinado, gravado com Contrato de Alienação Fiduciária. Não obstante sua obrigação legal e contratual de restar adimplente, este não cumpriu com seu papel, vindo a ser constituído em mora. Ressalta-se desde já que a Requerente tentou de inúmeras vezes resolver amigavelmente todo ocorrido, no entanto, não obteve êxito. Restando o cliente em mora e quedando-se inerte mesmo que devidamente protestado para pagar o débito, débito no montante de R$ 2.668,42 (Dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) não restou alternativa diversa a Requerente, senão, a de propor a presente ação a fim de realizar a BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, o fazendo com espeque no Decreto-Lei 911/69, com as alterações trazidas pela Lei 10.931/2004. Devidamente deferido a liminar, o Oficial de Justiça designado não logrou êxito em decorrer de sua diligência, conforme certidão de fls. Não restando alternativas, requeremos expedição de Oficio a Receita Federal, na qual foi deferida por Vossa Excelência, onde em seguida foi Expedida novo mandado para o endereço localizado, na qual o Oficial de Justiça designado não logrou êxito novamente em sua diligência, conforme certidão de fls. Convertida a ação de busca e apreensão em ação de  depósito, e justamente deferida, intimando a parte Executada para pagar, dentro do prazo de 3 (três) dias, o principal e cominações legais, onde não foi possível citar o Requerido do mandado de fls. Apos ter esgotados todos os meio para citação do Requerido, foi solicitado a expedição de competente edital para citação deste. Vale lembrar, que processo vem tramitando desde 2008, e foram várias tentativas de busca e apreensão e citação do requerido, todas sem êxito, fato este, que esgotou todos os meios de localização. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) Provimento n° 56/2007-CGJ.