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Edital Genérico ME150  Edital de INTIMAÇÃO Prazo do edital:30  Intimando/Citando/Notificando: Executados(as): Luiz Carlos Moreno Filiação: , brasileiro(a), , Finalidade para PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.  Resumo da inicial: A financiadora BCN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou ação de Busca e Apreensão em desfavor de LUIZ CARLOS MORENO, com fundamento no inadimplemento do Contrato de Abertura de Crédito ao Consumidor Final de Bens e/ou Serviços n° 159/135.054-0 celebrado em 25 de março de 1997, que seria pago juntamente com os encargos em 36 parcelas de R$ 1.178,32 (um mil cento e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) com vencimento da primeira prestação em 25 de abril de 1997 e da última em 25 de março de 2000. Vencidas as parcelas de abril a dezembro de 1997, e não pagas, foi o Réu notificado para proceder a regularização das mesmas, não tendo efetuado o pagamento e tendo sido constituído em mora com a notificação (artigo 960 do CC) o contrato tornou-se inexigível pelo o todo. O crédito devedor corresponde a importância de R$ 55.937,35 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), crédito este garantido por Alienação fiduciária, conforme pactuado no Contrato Diante do exposto, requer que seja deferida a liminar de busca e apreensão, bem como que o requerido seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20%, mais despesas e cominações legais. Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.  Decisão/Despacho: Vistos, em correição. 1 - Defiro o pleito de fls. 98/99, em conseqüência, expeça-se carta com a finalidade de intimar a parte executada, para pagamento do débito exeqüendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J do CPC, observando-se que o endereço do devedor é rua Manoel vieira Garção, n° 33, bairro Centro, Itajai/SP, CEP: 88301-050 (fls. 47). 2 - Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de 2012.  N° Ord.Serv.aut. escrivão assinar:  Nome e Cargo do digitador: Angelica Cristina Teixeira Queiro