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D.O. nº26865 de 20/09/2016

inex 03 gtcc

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2016/GTCC

Vistos, etc. RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº. 223/2016/ASSJ. SUPAS.CASA CIVIL  às fls. 37/40, consubstanciado no artigo 25, Inciso II e art. 13, VI da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com os documentos habilitatórios devidamente instruídos.

CONTRATADO:           Kratos Klio Difusão do Conhecimento Ltda - ME.

PROCESSO Nº:            369780/2016 - TR .º 009/2016

OBJETO:                    Contratação da empresa Kratos Klio Difusão do Conhecimento Ltda - ME,  para realizar palestra magna de abertura com o Professor Leandro Karnal, no evento “IV Encontro de Gestão da Ética Pública e Qualidade de Vida no Trabalho”.

FUNDAMENTO:       Artigo 25, II e art. 13, VI da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR:                      O valor da presente contratação é de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

VIGÊNCIA:            O presente terá vigência durante a realização do evento “IV Encontro de Gestão da Ética Pública e Qualidade de Vida no Trabalho”, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de setembro de 2016.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:04107    Projeto:3078   Fonte:100  ED:3.3.90.39

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a justificativa apresentada, nos termos do art. 25, inciso II e art. 13, VI da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2016.

ADRIANA LUCIA VANDONI CURVO

Secretária de Estado do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção

(original assinado)